TRF2 - 5082264-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082264-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA VICENTE DOS ANJOSADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 24 - Defiro à autora o prazo adicional de 15 dias para comprovação nos autos do determinado por este Juízo no evento 20, tendo em vista que a parte depende de providência a ser tomada pela Vara de Família. -
16/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:24
Despacho
-
15/09/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 17:07
Despacho
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5082264-43.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA PAULA VICENTE DOS ANJOSADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Assim dispõe o art. 292, inciso V, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; (...) Conclui-se, portanto, que, não havendo qualquer justificativa plausível para que não seja admitido como correto o valor atribuído à causa pela parte autora, deve a ação deve obedecer o rito dos Juizados Especiais Federais, porquanto, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259, de 12/07/01: Art. 3º.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (grifei) Por sua vez, o § 3º do referido dispositivo legal assim dispõe, in verbis: Art. 3º.
Parágrafo 3º.
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (grifei) Feitas estas necessárias observações, ausentes quaisquer das hipóteses excludentes elencadas no § 1º, do art. 3º, da Lei 10.259/01, e, como já mencionado, não havendo qualquer justificativa plausível para que não se admita como valor da causa o que foi atribuído na inicial, determino a convolação do rito para o dos Juizados Especiais Federais (Leis ns. 10.259/01 e 9.099/95).
Intime-se a parte autora.
Não havendo oposição, providencie a Secretaria e retornem conclusos.
P.I. -
19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:58
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082264-43.2025.4.02.5101 distribuido para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
14/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 19:30
Despacho
-
14/08/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 19:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 10:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO35F para RJRIO26S)
-
14/08/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001080-35.2025.4.02.5111
Nova Alianca Locacoes e Servicos LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Antonio Jose Ferreira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052301-24.2024.4.02.5101
Vilma do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 18:13
Processo nº 5000415-92.2020.4.02.5111
Clarice Viana da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 16:49
Processo nº 5029291-14.2025.4.02.5101
Adelia Elias Hanna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5105995-39.2023.4.02.5101
Mirian Costa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2023 12:07