TRF2 - 5117552-91.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5117552-91.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO DA SILVA GASPARADVOGADO(A): AILA MARIA SILVA DE ALMEIDA (OAB RJ134353) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao evento 68, OFICIO-C1.
Ato contínuo, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:07
Despacho
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06/08/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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15/05/2025 11:11
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/05/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 01:56
Determinada a intimação
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14/05/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/03/2025 11:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO45
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07/03/2025 11:04
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/02/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2024 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/11/2024 20:13
Conhecido o recurso e não provido
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23/07/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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07/10/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/10/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/10/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/09/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2022 12:33
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2022 10:50
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/04/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/04/2022 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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29/03/2022 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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24/03/2022 11:06
Juntada de Petição
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15/03/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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15/03/2022 13:37
Determinada a intimação
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15/03/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2022 12:23
Juntada de Petição
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05/03/2022 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/01/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2022 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2022 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2022 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2022 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2022 12:25
Despacho
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07/01/2022 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2021 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/11/2021 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2021 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE16S)
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10/11/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 17:18
Declarada incompetência
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09/11/2021 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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