TRF2 - 5109711-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
22/08/2025 16:50
Juntado(a)
-
22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109711-40.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIEL SILVA FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL SILVA FERREIRA (OAB RJ142998) DESPACHO/DECISÃO Evento 34.
Defiro.
Suspenda-se o feito pelo prazo do acordo a teor do que dispõe o art. 922 do CPC.
Providencie a Secretaria o imediato desbloqueio da constrição Sisbajud (Evento 21).
Decorrido o prazo suspensivo, intime-se a exequente para informar se houve satisfação integral do débito e requerer medida concreta em prol do prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. -
20/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:44
Despacho
-
20/08/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Petição
-
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:47
Despacho
-
10/06/2025 08:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 12:01
Juntado(a)
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5109711-40.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIEL SILVA FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL SILVA FERREIRA (OAB RJ142998) DESPACHO/DECISÃO Ev. 18. I - Quanto ao pedido de desbloqueio da constrição Sisbajud, esclareço que o excesso da penhora correspondente aos valores: R$ 8.018,33 - BCO C6 S.A. e R$ 34,23 - ALELO IP S.A., foram liberados, conforme comprovante protocolo do Ev. 21.
II - Quanto à alegação de nulidade de citação sob o argumento de que a carta de citação foi recebida por terceiro estranho à execução, não merece prosperar o pedido.
Nos termos do art. 248, parágrafo 4º, do CPC, presume-se válida a citação pelos correios, por carta endereçada ao seu endereço (condomínios edilícios), quando recebida por pessoa devidamente identificada, sem recusa, tendo em vista que o art. 248, §1º, do CPC, dispõe que o carteiro, ao fazer entrega da carta, deverá exigir a assinatura do recibo, aplicável, mutatis mutandis, ao caso em apreço.
III - Intime-se a OAB/RJ para informar se houve acordo integral do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Confirmado o acordo, providencie a Secretaria o imediato desbloqueio da constrição Sisbajud (Ev. 21) e suspenda-se o feito. -
22/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:46
Despacho
-
21/05/2025 14:58
Juntado(a)
-
21/05/2025 09:43
Juntado(a)
-
21/05/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 21:25
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:51
Juntado(a)
-
13/05/2025 14:21
Juntado(a)
-
30/04/2025 19:02
Despacho
-
30/04/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
25/03/2025 13:59
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:01
Determinada a intimação
-
13/03/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
21/01/2025 13:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/01/2025 18:11
Despacho
-
19/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082398-70.2025.4.02.5101
Rosineide Azevedo Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Francisco da Silva dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096412-93.2024.4.02.5101
Bruno Gaudencio da Rocha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Brenda Maria das Gracas Eloy de Mendonca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 11:31
Processo nº 5002765-44.2024.4.02.5101
Claudia Brandao Carneiro da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000954-92.2024.4.02.5119
Alberto Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002048-77.2025.4.02.5107
Elias Pereira da Costa Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00