TRF2 - 5002765-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002765-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CLAUDIA BRANDAO CARNEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): VINICIUS DE SOUZA MELO (OAB RJ218416) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 40, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:12
Determinada a intimação
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13/08/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:25
Determinada a intimação
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23/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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05/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:35
Determinada a intimação
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14/10/2024 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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08/08/2024 16:03
Juntada de Petição
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08/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 17:37
Determinada a intimação
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06/03/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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