TRF2 - 5005436-07.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005436-07.2024.4.02.5112/RJRELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOAUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 28 - 19/08/2025 - PETIÇÃOEvento 25 - 18/08/2025 - Despacho -
19/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:13
Despacho
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09/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005436-07.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Pretende o autor, por meio da presente demanda, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para tanto, requer sejam reconhecidos, como exercidos em condições especiais, períodos laborados junto à empregadora FABRICA BOECHAT LTDA, quais sejam, de 01/06/1998 a 24/05/2008, 25/05/2008 a 15/06/2009, 16/06/2009 a 07/05/2011 e 08/05/2011 a 07/05/2012. A fim de comprovar a especialidade do labor, juntou o Perfil Profissiográfico Previdenciário no evento evento 1.11, págs. 15/18.
Analisando referido documento, observo que não há indicação do responsável pelos registros ambientais, requisito indispensável para a validade do PPP.
Sobre a exigência de indicação dos responsáveis pelos registros ambientais de trabalho no PPP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), debruçando-se acerca do assunto, firmou o seguinte entendimento no julgamento do Tema nº 208: “1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Tese com redação alterada em sede de embargos de declaração.”. (grifei) Por sua vez, o LTCAT trazido aos autos, por ocasião da réplica (evento 1.16), é datado de 19/05/2004.
Assim sendo, faculto ao autor apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, PPP retificador, com identificação do responsável pelos registros ambientais, ou declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Juntada a documentação referida, dê-se vista à autarquia previdenciária por 10 (dez) dias. Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 15:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:15
Decisão interlocutória
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09/12/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003154-64.2022.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 13
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09/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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09/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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