TRF2 - 5082347-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
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19/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/10/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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19/09/2025 15:53
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA <br/> Data: 16/09/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082347-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LORENZO FERREIRA SCAFFA FALCAO (OAB RJ084761)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DOS SANTOS (OAB RJ145262) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da modalidade Tramitação Ágil de processamento automatizado de demandas judiciais.
O sistema entende que o benefício foi cessado sem pedido de prorrogação. Quanto ao pedido de tutela provisória, a parte autora não trouxe aos autos laudos médicos, exames ou outros documentos suficientes que evidenciem o perigo e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Não entendo estar configurada a verossimilhança nas alegações de forma a autorizar a sua concessão.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende restabelecimento de benefício por incapacidade temporária.
Determino a realização de perícia médica na especialidade ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
20/08/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082347-59.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 17:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 13:19
Juntado(a)
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14/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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