TRF2 - 5036366-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 506,22 em 06/09/2025 Número de referência: 1379458
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 41
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036366-07.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HUB RECORDS PRODUCOES ARTISTICAS LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MS014666)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por estes não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 42
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27/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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27/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5036366-07.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: HUB RECORDS PRODUCOES ARTISTICAS LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MS014666)SENTENÇAEncerrada a instrução processual, não há qualquer novo elemento de fato que afaste aquilo que veio a ser demonstrado pela prova documental pré-constituída pela impetrante e devidamente analisada em sede liminar.
Ou seja, o impetrante não comprova ilegalidade cometida pela autoridade impetrada na aplicação das normas do PERSE.
Pelo exposto, ratifico a fundamentação utilizada na decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, devendo os pedidos ser julgados improcedentes. 3.
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e das Súmulas n. 105 do STJ e n. 512 do STF.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:01
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 13:15
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 13:45
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:41
Juntada de Petição
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24/04/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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