TRF2 - 5065800-75.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO24
-
09/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5065800-75.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ANDERSON ANTONIO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL em comum - médico - recebimento de adicional de insalubridade que gera presunção de atividade especial exercida - necessidade de apresentação de ltcat e ppp - recurso do autor conhecido - sentença anulada para reabertura da fase de instrução.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO DO AUTOR E ANULAR A SENTENÇA.
Determino o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da fase instrutória para a produção da prova documental, determinando que a Ré apresente o LTCAT e o PPP do Autor que embasaram a concessão do adicional de insalubridade por todo período trabalhado.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 20:55
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:02
Determinada a intimação
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20/02/2025 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 15:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/11/2024 16:05
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/08/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:19
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:40
Juntada de Petição
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28/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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