TRF2 - 5010665-51.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:18
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSJM05
-
09/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010665-51.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BEATRIZ LEMOS OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) administrativo - fies - pretensão de aplicação da legislação de refinanciamento fora da hipótese legal - inviabilidade da pretensão - legislação editada em favor de determinado público, no qual o autor não se enquadra, por estar adimplente com o seu financiamento - ausência de quebra da isonomia - situações distintas - pretensão que viola a devida separação dos poderes e a necessária previsibilidade orçamentária - arts. 2° da crfb e 113 do adct - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 22:38
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 10:58
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P04003967852 - NEI CALDERON)
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10/12/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:38
Juntada de Petição
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14/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 21:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/10/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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03/10/2024 06:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 16:06
Determinada a intimação
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29/08/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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