TRF2 - 5082446-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5082446-29.2025.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANDERSON RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA BASTOS FARPA (OAB RJ101923)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Intime-se.
Cite-se. -
26/08/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:26
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5082446-29.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON RICARDO DA SILVAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA BASTOS FARPA (OAB RJ101923) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
20/08/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082446-29.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
-
14/08/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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