TRF2 - 5079066-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2025 18:56
Determinada a citação
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10/09/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 49,93 em 10/09/2025 Número de referência: 1380980
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079066-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO GONCALVES FERNANDEZADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) DESPACHO/DECISÃO Ev.8 - Diante da retificação efetuada no ev.9, ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção. (ac) -
05/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:07
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079066-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO GONCALVES FERNANDEZADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) DESPACHO/DECISÃO I - O autor já percebe adicional de insalubridade e busca a revisão do ato que o concedeu, com o objetivo de majorar o percentual respectivo. Ademais, a análise dos fatos alegados pela autora demanda realização de prova pericial complexa, que não se confunde com o simples exame técnico previsto no artigo 12 da lei n° 10.259/12. Assim, deve a demanda tramitar sob o rito comum. À Secretaria para anotação. II - Fixo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas devidas (art. 9º., da Lei 9.289/96), sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. (ga) -
12/08/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:22
Determinada a intimação
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12/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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