TRF2 - 5034199-60.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 13:40
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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28/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034199-60.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FERNANDO ANTONIO CORREIAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Notifique-se a Sra.
CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SÁUDE NO ESPÍRITO SANTO, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso I do artigo 7° da Lei 12.016, de 07/08/2009.
Dê-se ciência do presente feito à União Federal (AGU), órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo ingresse no feito (inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009).
O Ministério Público Federal já se manifestou no evento 30 afirmando não haver interesse social ou individual indisponível apto a justificar e exigir sua intervenção o feito.
Intimem-se. -
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:07
Determinada a intimação
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21/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5034199-60.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: FERNANDO ANTONIO CORREIAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Pelo que se depreende da leitura da petição inicial o impetrante postula a concessão do abono de permanência requerido em 17/11/2023, conforme requerimento dirigido à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ES - SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTARTIVA (evento 1 - processo administrativo 6).
Por outro lado, a Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas - Substituta Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Espírito Santo concedeu ao impetrante a aposentadoria voluntária, conforme Portaria SEGEP/ES nº 36, de 03/07/2024 (evento 1 - processo administrativo 7 - fl. 63).
Pelo exposto, confiro à parte impetrante o prazo derradeiro de 15 dias para indicar corretamente a autoridade administrativa competente para corrigir o ato impugnado e figurar no polo passivo do presente mandado de segurança, sob pena de extinção do feito. -
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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09/06/2025 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/12/2024 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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26/11/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 17:57
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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21/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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18/11/2024 18:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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17/10/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVIT01F)
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17/10/2024 11:16
Alterado o assunto processual
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16/10/2024 18:27
Declarada incompetência
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16/10/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:44
Determinada a intimação
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16/10/2024 15:31
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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