TRF2 - 5082439-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 20:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
09/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HELGA ULRIKE HUDEMANNADVOGADO(A): PEDRO SAGLIONI DE FARIA FONSECA (OAB MG121669) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HELGA ULRIKE HUDEMANN <br/> Data: 17/11/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
-
08/09/2025 12:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2025 11:41
Determinada a citação
-
05/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082439-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELGA ULRIKE HUDEMANNADVOGADO(A): PEDRO SAGLIONI DE FARIA FONSECA (OAB MG121669) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice, notadamente o que se refere no item 5 do pedido exordial, com DER 22/04/2021, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, notadamente o que se refere no item 5 do pedido exordial, com DER 22/04/2021, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria; Não havendo cumprimento dos itens 2 a 3, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:01
Despacho
-
18/08/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082439-37.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082440-22.2025.4.02.5101
Francisco das Chagas Ferreira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fadu Franca Porto Estefam
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076963-52.2024.4.02.5101
Maciel Andrade Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082478-34.2025.4.02.5101
Lucidalva Lopes da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002068-74.2011.4.02.5001
Elielson Gomes Ferri
Ministerio Publico Federal
Advogado: Felipe Martins Silvares Costa
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 13:30
Processo nº 5069956-09.2024.4.02.5101
Nelson Francisco Carneiro Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00