TRF2 - 5082484-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082484-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA POMPEU MARTINS BERNARDOADVOGADO(A): ALOISIO NAPOLEAO (OAB RJ135068)ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS NAPOLEAO (OAB RJ208857) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício de Pensão por Morte, tendo por instituidor o seu companheiro, servidor público federal. 2.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, no seu artigo 8º, §2º, dispôs sobre a competência desta Vara Federal especializada nos seguintes termos: "Artigo 8º, §2º: A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993." 3.
A concessão do benefício de pensão por morte, na presente hipótese, está relacionada à análise da legislação do Regime Próprio da Previdência Social, que enuncia os dependentes de servidor público que podem fruir o referido benefício, a qual não está no âmbito do Regime Geral da Previdência Social. 4.
Posto isso, ante a incompetência absoluta desta Vara Federal, declino da competência para processar e julgar o feito, com suporte no art. 64, §3º, do Código de Processo Civil, a uma das Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 5.
Intime-se. 6.
Decorrido o prazo recursal ou manifestada a renúncia ao direito de recorrer, cumpra-se. -
09/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:40
Despacho
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09/09/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082484-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA POMPEU MARTINS BERNARDOADVOGADO(A): ALOISIO NAPOLEAO (OAB RJ135068)ADVOGADO(A): ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS NAPOLEAO (OAB RJ208857) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) declaração de renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação para fins de fixação de competência. b) processo administrativo em que conste o indeferimento da autarquia previdenciária em relação a seu pleito, a fim de que seja demonstrado o interesse de agir.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082484-41.2025.4.02.5101 distribuido para 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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