TRF2 - 5002265-61.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2025 10:56
Juntada de Petição
-
06/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002265-61.2023.4.02.5117/RJEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, em razão da nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL.
Condeno o Município exequente em honorários advocatícios em favor da CEF, em observância ao princípio da causalidade. Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC fixo tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventuais contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Levante-se a penhora.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou à presente sentença força de ofício, para fins de levantamento do depósito judicial constante nos autos, em favor da CEF. Certificado o trânsito em julgado e n ada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
04/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:44
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição
-
20/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:58
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/04/2025 10:19
Juntada de Petição
-
15/04/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
19/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
24/01/2025 09:32
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
14/11/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2024 09:40
Juntada de Petição
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 09:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/04/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
19/04/2024 17:09
Juntada de Petição
-
17/04/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2024 14:18
Determinada a intimação
-
16/04/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 14:27
Juntada de Petição
-
24/08/2023 18:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/07/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2023 09:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
23/05/2023 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2023 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 15:30
Determinada a citação
-
29/03/2023 20:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009441-54.2024.4.02.5118
Carlos Archanjo da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 06:54
Processo nº 5043891-20.2023.4.02.5001
Sp Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/11/2023 15:30
Processo nº 5043891-20.2023.4.02.5001
Sp Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bruno Raphael Duque Mota
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 13:26
Processo nº 5082547-66.2025.4.02.5101
Edna Andrade Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Franceschi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082464-50.2025.4.02.5101
Didier Pinheiro Rodrigues Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Guilherme Trindade Henriques Bezerra Cav...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00