TRF2 - 5032727-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032727-78.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOAO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): NICOLE CAMILO MANSO VASQUEZ (OAB RJ249718) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 8 e 19 - Vistos, etc.
Tendo em vista a presença dos requisitos legais e a anuência da executada, defiro a HABILITAÇÃO requerida por MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS e MARQUILENA RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos do art. 689 do CPC, como sucessores de João José dos Santos, para que produza seus jurídicos efeitos.
Anote-se.
II - Evento 20 - Diante do requerimento de destaque dos honorários contratuais, aos exequentes, por 15 dias, para apresentarem declaração de próprio punho aduzindo se a dívida persiste.
Não havendo cumprimento, expeça-se mandado de intimação, valendo o silêncio como anuência.
Sucessivamente, diante da comprovação de cancelamento do requisitório (ev. 14, anexo 2), expeça-se novo.
Efetuado o cadastro, às partes, por 5 dias, e voltem para encaminhamento.
Em seguida, suspenda-se aguardando o pagamento. (sp) -
13/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 15:25
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:05
Juntada de Petição
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30/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:19
Decisão interlocutória
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10/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026607-57.1995.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 652
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10/04/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026607-57.1995.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 652, 656
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10/04/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 10/04/2025 14:55:10)
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10/04/2025 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/04/2025 14:49
Distribuído por dependência - Número: 00266075719954025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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