TRF2 - 5002701-76.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-76.2025.4.02.5108/RJAUTOR: PAULO FIGUEIREDO LOYOLAADVOGADO(A): HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Indefiro a gratuidade de justiça ante a ausência da declaração de hipossuificiência.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002701-76.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULO FIGUEIREDO LOYOLAADVOGADO(A): HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB SP090916) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção: 19/05/2025 a 23/05/2025 Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para apresentar: a) Cópia do comprovante de residência legível e atualizado (seis meses), em seu nome, ou declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante, de que tem domicílio e residência no local; b) Apresente procuração atualizada, visto que a procuração juntada, no evento 1, PROC2 foi assinada em 03 de agosto de 2022 e a ação foi proposta em 20 de maio de 2025; c) Afirmação de hipossuficiência atualizada, nos termos do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça; d) Junte termo de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo serem utilizadas as opções “OUTROS, ANEXO, PETIÇÃO” apenas excepcionalmente. Tal medida beneficiará o próprio postulante, conferindo maior agilidade ao processamento da causa. -
22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 16:06
Determinada a intimação
-
21/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010974-09.2018.4.02.5001
Geotron - Importacao e Exportacao LTDA
Os Mesmos
Advogado: Weliton Roger Altoe
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 16:31
Processo nº 5040865-44.2019.4.02.5101
Jaqueline dos Santos Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082563-20.2025.4.02.5101
Fernando Costa Giesteira Mattoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Aurelio Hazelman Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019542-70.2025.4.02.5101
Franrio 48 Multisservicos e Limpeza Prof...
Delegado da Receita Federal No Rio de Ja...
Advogado: Pedro Garcia Prado de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017911-03.2025.4.02.5001
Eliene Ferreira Muniz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Carlos Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00