TRF2 - 5001125-48.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
18/09/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
18/09/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
18/09/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001125-48.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DIAS DA CONCEICAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONIQUE DIAS DAMASCENO (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004) DESPACHO/DECISÃO evento 94, PET1: A requisição (RPV) do evento 84, RPV1, foi expedida, de acordo com os termos apontados.
Intimem-se. -
17/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 13:40
Determinada a intimação
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001125-48.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: CARLOS EDUARDO DIAS DA CONCEICAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONIQUE DIAS DAMASCENO (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
01/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
01/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-18
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
21/08/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
21/08/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001125-48.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DIAS DA CONCEICAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONIQUE DIAS DAMASCENO (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 13:16
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
20/08/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/08/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-48.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DIAS DA CONCEICAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONIQUE DIAS DAMASCENO (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Sem prejuízo, tendo em vista que o acordo homologado contempla valor líquido a título de atrasados - R$ 11.137,84 (onze mil cento e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) -, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
19/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
19/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
18/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/08/2025 21:55
Homologada a Transação
-
13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-48.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO DIAS DA CONCEICAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MONIQUE DIAS DAMASCENO (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias." São Pedro da Aldeia, 08/08/2025. -
08/08/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
29/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
28/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 09:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02F)
-
28/07/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/07/2025 21:43
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
29/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO DIAS DA CONCEICAO <br/> Data: 13/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perit
-
14/04/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/03/2025 17:15
Juntada de Petição
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
24/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2025 08:26
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
19/03/2025 16:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
-
19/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/03/2025 16:29
Juntada de Petição
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 14:46
Determinada a citação
-
19/03/2025 03:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
18/03/2025 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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