TRF2 - 5008021-78.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:59
Despacho
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09/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 53
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 21:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008021-78.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ALVES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DUTRA CORREA DA SILVA (OAB RS078922) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção Trata-se de ação ajuizada por PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a isenção do imposto de renda sobre seus proventos, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos a este título, em virtude de ser portador de doença grave (cardiopatia grave).
Evento 22, PET1 - Defiro a realização de prova pericial, conforme requerido pela parte autora.
Assim sendo, nomeio o Dr. RODRIGO CORREA DO REGO (especialidade: cardiologia - CRM nº 52.93513-1), com demais dados conhecidos da Secretaria deste Juízo, para desempenhar o encargo, devendo ser intimado, através de meio eletrônico, para manifestar se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do valor dos honorários periciais, na forma do art. 95 caput e § 1º c/c art. 82, ambos do CPC.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a data e o local em que realizará a diligência, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Designada a data e local de realização do exame, dê-se vista as partes.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os quesitos do Juízo, bom como os, eventualmente, formulados pelas partes.
Prestando demais esclarecimentos que entender serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da data da perícia.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para que preste os devidos esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se em seguida novamente as partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo da determinação acima, intimem-se as partes para, caso queiram, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, parágrafo 1º, incisos I, II e III).
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos QUESITOS DO JUÍZO: 1) A condição do autor é considerada como cardiopatia grave? Os laudos e exames médicos apresentados pelo Autor comprovam que ele sofre de cardiopatia grave? 2) Em caso positivo, informar o CID. 3) Diga o perito se concorda com os diagnósticos e laudos emitidos pelos médicos (ev. 1, LAUDO3), nos quais consta que o autor é portador de cardiopatia grave? Justifique a resposta. 4) Qual é a gravidade da doença do autor? 5) O Autor corre algum risco de morte súbita? 6) A doença do autor é considerada crônica e/ou aguda? 7) Os procedimentos realizados até agora permitem ao autor vida normal? 8) Desde quando o autor é portador da doença? Quais os elementos de prova que constatam a data de início da doença? 9) Descreva o perito o histórico médico do paciente, trazendo considerações sobre a evolução da doença/lesão e seu tratamento, eficácia dos medicamentos utilizado 10) Demais esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso em tela. -
23/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:06
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição
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21/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:42
Despacho
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20/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 09:21
Determinada a citação
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17/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 19:16
Determinada a intimação
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18/07/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:38
Determinada a intimação
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22/05/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 09:16
Determinada a intimação
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14/03/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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