TRF2 - 5008395-49.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008395-49.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA ELIZABETH FERES DE AGUIARADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:50
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:05
Juntada de Petição
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10/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008395-49.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA ELIZABETH FERES DE AGUIARADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados (evento 47, OFIC5). -
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:07
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:11
Determinada a intimação
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10/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:54
Determinada a intimação
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20/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 15:19
Juntada de Petição
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/04/2024 20:17
Determinada a intimação
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10/04/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/02/2024 18:47
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
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06/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2023 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2023 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 23:02
Determinada a intimação
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24/05/2023 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2023 23:05
Juntada de Petição
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06/05/2023 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2023 04:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2023 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2023 13:21
Determinada a citação
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03/02/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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