TRF2 - 5082568-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5082568-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDECIR CASTRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): ARETHA ROCHA DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ210221) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado. Apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA aos valores excedentes ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes ESPECÍFICOS para tanto, ou declaração assinada pela própria parte autora informando da renúncia, valendo o silêncio como recusa a renúncia, uma vez que esta não se presume;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria;Juntar novo Instrumento de Procuração, atualizado.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
18/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:01
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5082568-42.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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