TRF2 - 5009859-92.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2025 13:44
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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02/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009859-92.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PATRICIA BRAZ CARDOSOADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE a Central de Atendimento a Demandas Judiciais (EADJ) para, em 30 dias, implantar o benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, com DIB em 01/12/2017 e DIP em 01/08/2025.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 12/12/2019 e 31/07/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 19:50
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:28
Juntada de Petição
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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21/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009859-92.2024.4.02.5117/RJRELATOR: AMANDA BEZERRA DE LIMAAUTOR: PATRICIA BRAZ CARDOSOADVOGADO(A): DIARLE LUCAS MEDEIROS (OAB PR104965)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 15:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02S)
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31/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 15:53
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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15/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 14:21
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA BRAZ CARDOSO <br/> Data: 31/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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12/05/2025 15:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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12/05/2025 14:48
Despacho
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12/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 18:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 12:15
Despacho
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29/01/2025 01:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/12/2024 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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