TRF2 - 5000359-13.2025.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2025 15:33
Juntado(a)
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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05/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:01
Expedição de Alvará
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 18:59
Juntado(a)
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29/05/2025 18:56
Juntado(a)
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000359-13.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLINDA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIO FOLLY CRUZ (DPU)ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU)ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU)ADVOGADO(A): DIONE DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT (DPU)ADVOGADO(A): FABRIZIA DA FONSECA PASSOS BITTENCOURT ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR PICANCO CABUSSU (DPU)ADVOGADO(A): MARIA ALICE DIAS CANTELMO ALMEIDA (DPU)ADVOGADO(A): RAFAEL BRAVO GOMES (DPU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora, portadora de obesidade grau III, requer o fornecimento de Whey Protein Isolado e polivitamínico Bariat XR.
Na Sentença de Evento 18, foi determinado, em sede de tutela, que os réus, através do Município de Niterói, iniciassem, no prazo de 20 dias, o fornecimento dos suplementos polivitamínicos/minerais e suplementos alimentares de proteínas (conforme prescrito no laudo de Evento 1, ANEXO3, fls. 6/7).
Laudo, prescrição (Evento 1, anexo3, fl. 6): “Desta forma, necessita de medicação/suplementação de uso PERMANENTE: - Bariat XR ------ 1 comprimido/dia -30 comprimidos/mês.
USO PERMANENTE.
Whey Protein Isolado ------ 30g/dia - 900g/mês.
Uso PERMANENTЕ.” Ao Evento 31, a parte informou não estar sendo cumprida a decisão judicial e requereu a constrição de valores para a aquisição dos suplementos deferidos nos autos.
Ao Evento 41, os réus foram intimados, mais uma vez, para comprovar o fornecimento dos suplementos.
O Município peticionou ao Evento 50, alegando ser recomendada a constrição de valores e informando os dados bancários do Estado do rio de Janeiro, a quem atribui a responsabilidade.
O Estado do Rio de Janeiro informou, ao Evento 51, a indisponibilidade dos suplementos.
Ao Evento 54, a parte autora requereu, mais uma vez, o sequestro de verbas.
Defiro o pedido da parte autora.
Determino a realização de bloqueios judiciais, utilizando-se o sistema SISBAJUD, na proporção de 1/3, 1/2 ou inteiro (divisão por réu), em conformidade com os valores eventualmente disponíveis nas contas bancárias dos réus Estado do Rio de Janeiro, Município de Niterói e União, considerando os seguintes CNPJs: 00.***.***/0001-85 - MINISTÉRIO DA SAUDE 00.***.***/0001-71- FUNDO NACIONAL DE SAUDE, 28.***.***/0001-59 MUNICÍPIO DE NITERÓI, 42.***.***/0001-71- ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-55- SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE-SES para o custeio dos suplementos, suficientes para 6 meses de tratamento (valor: R$: 2.493,60 - menor orçamentos ao Evento 31, out2, fl. 3)). Se verificado ser excessivo o valor bloqueado, determino o imediato procedimento de DESBLOQUEIO.
Em seguida, proceda-se à(s) transferência(s) para uma conta à disposição do Juízo junto à agência 0174 da CEF, pelo próprio sistema referenciado.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial. À parte autora para ciência.
Tão logo a parte autora adquira os medicamentos, deverá, no prazo de 10 dias, juntar aos autos nota fiscal discriminada, sob pena de condenação em má-fé e responsabilização civil e criminal. Apresentada a prestação de contas pela parte autora, dê-se aos réus pelo prazo de 5 dias.
Intimem-se os réus para ciência de que, por se tratar de medicamento de uso contínuo, o fornecimento não pode ser interrompido, sob pena de novas constrições de valores.
Intime-se a parte autora para ciência de que novo pedido de constrição de valores deve vir acompanhado prescrição médica e orçamentos atualizados.
Tudo feito, remetam-se os autos às Turmas Recursais (Eventos 24, 36, 44, 46). -
23/05/2025 13:14
Juntado(a)
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23/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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23/05/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:07
Determinada a intimação
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22/05/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 09:29
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:37
Juntada de Petição
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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10/04/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:20
Determinada a intimação
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09/04/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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28/03/2025 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/03/2025 17:09
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 22
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06/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 21 e 22
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11/02/2025 20:02
Juntada de Petição
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10/02/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 18:31
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição
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26/01/2025 12:48
Juntada de Petição
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24/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 13:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/01/2025 12:01
Determinada a intimação
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21/01/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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