TRF2 - 5006111-43.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006111-43.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL BIOSFERA LTDAADVOGADO(A): LUIS MURILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ120311) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006111-43.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL BIOSFERA LTDAADVOGADO(A): LUIS MURILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ120311) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SIMPLES NACIONAL.
PENDÊNCIA MUNICIPAL.
ATO DE EXCLUSÃO DA RECEITA FEDERAL.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE DÉBITOS FEDERAIS.
LEGITIMIDADE DA UNIÃO.
AGRAVO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que (i) reconheceu a ilegitimidade passiva da União para figurar no polo passivo da Ação n. 5004515-97.2023.4.02.5107, na qual a Agravante discute o indeferimento da sua adesão ao Simples Nacional no exercício de 2022, e (ii) declinou da competência para o processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas da Justiça Estadual da Comarca de Rio Bonito.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se a União tem legitimidade para figurar no polo passivo e, consequentemente, se a competência para processar e julgar o processo de origem é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.
III.
Razões de decidir 3.
A legitimação da União e, consequentemente, a competência da Justiça Federal para ações relativas a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional somente são excepcionadas nas hipóteses previstas no art. 41, §5º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.
Esta 3ª Turma Especializada já decidiu que a referida exceção à legitimação da União e, portanto, à competência da Justiça Federal não se aplica, por exemplo, quando o indeferimento da inclusão no Simples decorrer de pendências com a administração municipal não relacionadas ao pagamento de tributos (TRF2, 3ª Turma Especializada, 0089022-41.2016.4.02.5101, Relatora Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, j. 07/03/2023). 5.
No caso dos autos, apesar de não constar dos autos de origem cópia da íntegra do processo administrativo, observa-se, do documento juntado no evento 1, anexo 7, p. 6, que o indeferimento teria decorrido de “Pendência cadastral e/ou fiscal com o Município: RIO BONITO”.
Não é possível, no entanto, verificar se a referida pendência teria relação com débito relativo a imposto municipal, o que impede a aplicação da exceção prevista no art. 41, § 5º, II, da Lei Complementar 123/06. 6.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar a reinclusão da União no polo passivo da ação de origem e reconhecer a competência da Justiça Federal para processá-la e julgá-la, nos termos do voto da relatora.
Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 12:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004515-97.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27
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30/08/2025 09:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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30/08/2025 09:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:44
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5006111-43.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 203) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: SOCIEDADE AGRO-INDUSTRIAL BIOSFERA LTDA ADVOGADO(A): LUIS MURILO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ120311) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIO BONITO PROCURADOR(A): GUSTAVO FROES DOS SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 203
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01/08/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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16/07/2025 11:24
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50045159720234025107/RJ
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 11:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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16/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/05/2025 23:24
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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15/05/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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14/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
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14/05/2025 17:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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14/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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