TRF2 - 5008961-27.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:56
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008961-27.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MELQUIADES ROSA ANTUNESADVOGADO(A): VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249)SENTENÇADiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I, do CPC.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
14/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 18:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 18:23
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008961-27.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MELQUIADES ROSA ANTUNESADVOGADO(A): VIVYANNE MONSERRATE MATTOS BARROS (OAB RJ134249) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 19 A 23/05/2025.
Reitere-se a intimação da parte autora para que traga aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, cópia dos seguintes socumentos: Termo de renúncia ao crédito excedente ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais à época da propositura da ação. .
Histórico de Empréstimos Consignados, que deverá ser retirado no endereço eletrônico da autarquia (https://meu.inss.gov.br).
Tal documento deverá ter todas as informações dos contratos que objetiva sejam cancelados. .
Histórico de Créditos do período pleiteado, que deverá ser retirado no endereço eletrônico da autarquia (https://meu.inss.gov.br).
Na oportunidade, a parte autora deverá informar o que se refere contratações "PIC" e se os valores não reconhecidos são descontados no seu benefício previdenciário. -
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:07
Determinada a intimação
-
21/05/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 10:48
Determinada a intimação
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07/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 06/02/2025 14:21:53)
-
07/02/2025 13:48
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:55
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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