TRF2 - 0001321-13.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 147, 148
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001321-13.2014.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ICONIC LUBRIFICANTES S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343)ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995)APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343)ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI.
ARTIGO 11 DA LEI N. 9.779/99.
TEMA 1247 DO STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. apelação da parte autora provida. apelação da união prejudicada.
I.
Caso em exame 1.
Retorno dos autos da Vice-Presidência deste Tribunal para que, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, haja análise e eventual adequação do acórdão recorrido à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.976.618/RJ e n. 1.995.220/RJ (Tema n. 1247).
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o acórdão proferido por esta Turma divergiu do entendimento vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
III.
Razões de decidir 3.
Ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, a Turma adotou entendimento contrário à tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.247 (“o creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes”). 4.
Exercido o juízo de retratação, deve ser julgado procedente o pedido da Autora, de anulação da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo n° 10768.000654/2003-84 (evento 1 – OUT4, p. 8), com a consequente homologação das compensações realizadas e extinção dos débitos compensados. 5.
Isso porque: (i) a legislação vigente à época (art. 11 da Lei nº 9.779/1999, art. 74 da Lei nº 9.430/96, Decreto nº 4.544/2002 e Instrução Normativa SRF nº 210/2002) autorizava a compensação dos saldos credores do IPI com tributos federais; (ii) o procedimento formal adotado pela Autora foi considerado adequado pelas próprias autoridades administrativas; (iii) a perícia contábil realizada na origem constatou que “havia saldo credor suficiente para fazer frente aos débitos compensados”. 6.
Ao julgar o REsp 1.850.512/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1076), o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. 7.
Considerando que a causa não é complexa, mas houve produção de prova pericial e a ação tramitou por mais de 10 (dez) anos, os honorários devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pela Autora, com a adoção dos seguintes percentuais (art. 85, §§ 3º e 5º), do CPC: 15% (inciso I); 9% (inciso II); 6,5% (inciso III).
IV.
Dispositivo 8.
Juízo de retratação exercido para dar provimento à apelação da Autora.
Apelação da União julgada prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, para dar provimento à apelação da autora, e julgar prejudicada a apelação da UNIÃO, nos termos do voto da Relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 19:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
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27/08/2025 19:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 23:05
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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25/08/2025 17:39
Juntado(a)
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25/08/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 17:14
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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20/08/2025 12:36
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB09
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20/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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20/08/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 23:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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11/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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06/08/2025 14:30
Juntado(a)
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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05/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 124, 125
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05/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 16:18
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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05/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:21
Retirado de pauta
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05/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0001321-13.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 210) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: ICONIC LUBRIFICANTES S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) APELANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
NA PESSOA DO REP LEGAL LEOCÁDIO DE ALMEIDA ANTUNES FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB SP116343) ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
01/08/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/08/2025 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 210
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01/08/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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29/05/2025 13:15
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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29/05/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2025 20:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/05/2025 20:00
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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19/05/2025 19:22
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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16/05/2025 18:43
Juntada de Petição
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10/05/2024 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2024 10:07
Recebidos os autos do STJ
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11/07/2023 10:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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08/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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07/06/2023 12:07
Juntada de Petição
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06/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 17:45
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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05/06/2023 17:45
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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16/05/2023 15:11
Despacho
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27/04/2023 08:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
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24/04/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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10/04/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/04/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/03/2023 10:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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17/03/2023 10:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
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16/02/2023 07:32
Juntada de Petição
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13/02/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/02/2023 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/02/2023 12:06
Juntada de Petição
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08/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/02/2023 14:16
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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08/02/2023 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/02/2023 14:16
Recurso Especial Admitido
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08/02/2023 14:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/02/2023 14:16
Recurso Especial não admitido
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21/02/2022 14:42
Juntada de Petição
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21/06/2021 18:25
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/06/2021 18:23
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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18/06/2021 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/04/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/04/2021 19:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/04/2021 19:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/04/2021 02:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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10/04/2021 01:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 18:14
Juntada de Petição
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29/03/2021 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/03/2021 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/03/2021 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 30/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00122, DE 24 DE MARÇO DE 2021
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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01/03/2021 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/03/2021 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/03/2021 17:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/03/2021 16:39
Juntada de Petição
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26/02/2021 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2021 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2021 23:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2021 13:17
Remessa Interna com Acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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25/02/2021 13:17
Juntado(a)
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12/02/2021 03:09
Julgamento do Incidente Improvido - por unanimidade
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26/01/2021 18:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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26/01/2021 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/01/2021<br>Data da sessão: <b>09/02/2021 13:00:00</b>
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22/01/2021 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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22/01/2021 18:28
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/02/2021 13:00</b><br>Sequencial: 197
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11/12/2020 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2020 22:55
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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02/12/2020 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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04/11/2020 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2020 15:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/11/2020 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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27/10/2020 15:25
Juntada de Petição
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27/10/2020 15:25
Juntada de Petição
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26/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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16/10/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/10/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/10/2020 17:26
Remessa Interna com Acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
14/10/2020 17:26
Juntado(a)
-
14/10/2020 17:25
Juntado(a)
-
01/10/2020 04:33
Conclusão para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
01/10/2020 04:02
Julgamento - Reformada a Sentença - por unanimidade
-
01/10/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
16/09/2020 17:45
Juntado(a)
-
16/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2020 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2020 15:24
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB08 -> SUB3TESP
-
16/09/2020 15:24
Indeferido o pedido
-
16/09/2020 14:07
Juntada de Petição
-
15/09/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/09/2020<br>Data da sessão: <b>29/09/2020 13:00:00</b>
-
11/09/2020 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
11/09/2020 18:58
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/09/2020 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
30/07/2019 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/07/2019 10:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
25/07/2019 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
25/07/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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