TRF2 - 5097403-40.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5097403-40.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: CLEIDE MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092) DESPACHO/DECISÃO A despeito de não ser possível mensurar a necessidade de justiça gratuita apenas com base em elementos objetivos, a parte interessada recebe rendimentos superiores a 3 (três) salários mínimos, conforme se depreende do comprovante de rendimentos apresentado (evento 14 - COMP4, 2º grau).
O valor recebido está acima do patamar utilizado como parâmetro para concessão do benefício pretendido. Face à ausência de elementos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência capaz de comprovar os pressupostos para a concessão da gratuidade, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela apelante CLEIDE MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS.
Intime-se a referida apelante, para efetuar o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1.007 do CPC, sob pena de deserção. -
27/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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27/08/2025 15:22
Gratuidade da justiça não concedida
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27/08/2025 07:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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26/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5097403-40.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: CLEIDE MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS (RÉU)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE BARROS WANDERLEY (OAB RJ204092) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a apelante Cleide Medeiros Ramos dos Santos, para juntar documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, bem como a declaração, em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. -
07/08/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/08/2025 18:45:12)
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07/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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07/08/2025 18:43
Determinada a intimação
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16/06/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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16/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 16:47
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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24/03/2025 08:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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