TRF2 - 5049191-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049191-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELAINE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ (OAB RJ133704)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 716.321.139-3 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025 (DIP). Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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27/08/2025 15:09
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049191-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELAINE HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ (OAB RJ133704) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
08/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:44
Determinada a citação
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25/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
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25/07/2025 10:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 12:59
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 02:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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23/05/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ELAINE HENRIQUE DA SILVA <br/> Data: 25/07/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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23/05/2025 16:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
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23/05/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 02:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 16:10
Juntado(a)
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20/05/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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