TRF2 - 5000081-12.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
25/08/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000081-12.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA PERONI FRANCAADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes) Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
17/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/08/2025 15:09
Homologada a Transação
-
07/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000081-12.2025.4.02.5005/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA PERONI FRANCAADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 01/08/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS502J)
-
21/07/2025 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
26/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DE OLIVEIRA PERONI FRANCA <br/> Data: 20/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar
-
29/01/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/01/2025 12:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPCOLJA-ES)
-
14/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
13/01/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2025 23:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/01/2025 16:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
-
11/01/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002025-41.2024.4.02.5116
Olavo de Paula Ferreira Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2024 21:12
Processo nº 5000972-76.2025.4.02.5120
Ana Paula Timoteo de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006075-73.2025.4.02.5117
Almir Peres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexsandro de Souza Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021498-24.2025.4.02.5101
Nilson Ribeiro Lobo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 14:36
Processo nº 5082595-25.2025.4.02.5101
Jorge Franco Barbosa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele dos Santos da Cruz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00