TRF2 - 5000972-76.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000972-76.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RAISA DA SILVA COSTA CARMOREQUERENTE: ANA PAULA TIMOTEO DE FREITAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário, Pais)ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)REQUERENTE: KEVEN TIMOTEO DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
26/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 19:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-88
-
26/08/2025 19:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2025 19:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANA PAULA TIMOTEO DE FREITAS - REPRESENTANTE
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000972-76.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANA PAULA TIMOTEO DE FREITAS (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário, Pais)ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683)REQUERENTE: KEVEN TIMOTEO DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91, Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MEIRE RIBEIRO SILVA DE FREITAS (OAB RJ125683) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 44, PET1) e a apresentação da planilha de cálculos (evento 59, OUT2), dê-se vista à parte autora.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Apresentadas as manifestações de anuência ou transcorrido o prazo in albis, o(s) requisitório(s) será(ão) enviado(s) à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região para pagamento no prazo legal.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito1.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s), ainda, de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
II - No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de contrato de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - contrato assinado pelas duas partes (contratante e contratado); 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento os honorários contratuais; b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial. 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o(a) autor(a) e Sociedade de Advogados).
Ressalte-se, ainda, que, na referida declaração, o(a) autor(a) deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais.
Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais.
Não havendo o integral e correto cumprimento da determinação supra, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. 1.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
14/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:07
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/08/2025 13:18
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
13/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
25/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 07:49
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/06/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/05/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
13/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/05/2025 22:36
Juntada de Petição
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 17
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
26/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
26/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KEVEN TIMOTEO DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
-
11/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082640-29.2025.4.02.5101
Esplendor I
Fabiano de Azevedo Pereira
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007070-72.2023.4.02.5112
Aperifio Industria Comercio e Representa...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082634-22.2025.4.02.5101
Condominio Rio Vida Residencial Clube I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maryna de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003429-08.2025.4.02.5112
Joselina Sant Ana Silva Andrade
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002025-41.2024.4.02.5116
Olavo de Paula Ferreira Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2024 21:12