TRF2 - 5021498-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021498-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NILSON RIBEIRO LOBOADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a contestação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/09/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:51
Determinada a intimação
-
10/09/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
10/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021498-24.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NILSON RIBEIRO LOBOADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19.05.2025 a 23.05.2025 O autor ingressou com Reclamação Pré-Processual perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Conforme o item 2.1 da decisão do evento 4.1, foi determinado que o procedimento fosse convolado em cumprimento de sentença, caso não fosse apresentada proposta de acordo.
Diante da ausência de proposta conciliatória por parte da União, conforme indicado no evento 14, o feito foi convertido em cumprimento de sentença.
A presente demanda trata de pedido formulado por NILSON RIBEIRO LOBO, com base na sentença proferida nos autos nº 5081465-10.2019.4.02.5101/RJ, visando à conversão do tempo de serviço especial pelo fator 1.4 (aplicável a homens), no período compreendido entre 12.12.1990 e 13.11.2019.
Busca-se, assim, a conversão de 30 anos e 27 dias em 41 anos, 7 meses e 21 dias, para averbação junto ao setor competente de pessoal civil, conforme previsto no acordo homologado nos autos da ação coletiva.
Contudo, a Vice-Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em decisão datada de 05/11/2021, ao admitir os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que envolvam a mesma controvérsia jurídica.
A questão a ser dirimida consiste em saber se a prévia liquidação da sentença constitui requisito indispensável para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença condenatória genérica oriunda de ação coletiva, ou se essa análise deve considerar os elementos específicos constantes dos autos.
Esse debate é objeto do Tema Repetitivo nº 1.169, atualmente afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a seguinte formulação: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." Diante da afetação do referido tema à sistemática dos recursos repetitivos e da ordem de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste ciência quanto ao Tema 1.169 do STJ e informe se deseja convolar a presente demanda em liquidação de sentença pelo procedimento comum, apresentando, desde logo, a emenda à petição inicial.
No mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição, a parte autora deverá: - Recolher as custas processuais devidas; ou apresentar declaração de hipossuficiência, acompanhada da devida comprovação do preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade de justiça. -
22/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:07
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10S)
-
19/05/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:31
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 4
-
19/03/2025 13:31
Despacho
-
18/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082634-22.2025.4.02.5101
Condominio Rio Vida Residencial Clube I
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maryna de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003429-08.2025.4.02.5112
Joselina Sant Ana Silva Andrade
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002025-41.2024.4.02.5116
Olavo de Paula Ferreira Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2024 21:12
Processo nº 5000972-76.2025.4.02.5120
Ana Paula Timoteo de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Meire Ribeiro Silva de Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006075-73.2025.4.02.5117
Almir Peres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexsandro de Souza Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00