TRF2 - 5010863-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
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09/09/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 17:20
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010863-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMERI LIMA RUSSIADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES FONTOURA (OAB RJ170283)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a retroagir a DIB do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB210.048.982-2, para a data de 24/01/2023, e RMI a ser recalculada com base no tempo de contribuição de 33 anos, 2 meses e 11 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas desde a primeira DER em 24/01/2023, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. - JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, na forma do artigo 487, I, CPC/15.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:29
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2025 14:26
Juntado(a)
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 11:33
Determinada a intimação
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09/01/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/05/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 17:32
Determinada a citação
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13/03/2024 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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