TRF2 - 5002499-05.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002499-05.2025.4.02.5107/RJAUTOR: RAINA BEATRIZ AMORIM CORREAADVOGADO(A): RAMON COUTINHO PINTO (OAB RJ172701)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. os periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:43
Homologada a Transação
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26/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 13:51
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002499-05.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: RAINA BEATRIZ AMORIM CORREAADVOGADO(A): RAMON COUTINHO PINTO (OAB RJ172701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 10:25
Determinada a citação
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18/06/2025 17:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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