TRF2 - 5000119-36.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000119-36.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIZANGELA FERREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453) DESPACHO/DECISÃO A autora recebeu o auxílio por incapacidade temporária NB 31/647.147.299-8 no período de 21/12/2023 a 10/12/2024 (evento 9, OUT2 e evento 1, PROCADM18).
O perito nomeado pelo juízo, especialista em psiquiatria, diagnosticou transtorno depressivo recorrente e outros transtornos ansiosos.
Afirmou que a autora possui aptidão para exercer a atividade habitual de professora.
Concluiu que não há incapacidade para o trabalho (evento 21, LAUDPERI1).
A autora requereu a juntada de novos laudos (evento 22, PET1) e exibiu novos laudos médicos (evento 40, PET1).
Em laudo complementar, o perito não respondeu sobre o quadro cínico da autora no momento da emissão dos novos laudos médicos exibidos.
Atestou que (evento 45, LAUDPERI1): 1.
Com base nos laudos médicos referidos neste despacho, é possível que autora estivesse incapacitada para o trabalho no período de dezembro/2024 a junho/2025?R: A perícia foi realizada em 18/03/2025.
Logo, não é possível determinar o estado de saúde a partir de então.
Pode-se afirmar que não houve incapacidade de dezembro/2024 a março/2025. 2.
O laudo médico datado de 4/6/2025, que sugeriu internação psiquátrica, serve para amparar a conclusão de incapacidade para o trabalho?R: A perícia foi realizada em 18/03/2025.
Logo, não é possível determinar o estado de saúde a partir de então.
Pode-se afirmar que não houve incapacidade de dezembro/2024 a março/2025. 3.
Em caso de negativa da resposta anterior, qual o fundamento clínico que o perito se basea para afastar a incapacidade para o trabalho?R: Respondido anteriormente.
O laudo médico datado de 31/3/2025 atestou (evento 37, LAUDO2): O laudo médico datado de 4/6/2025 atestou (evento 40, LAUDO2 -evento 40, LAUDO3): A parte autora requereu nova perícia com psiquiatra (evento 51, PET1). A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em psiquiatria, diverso do médico que formulou o laudo do evento 21.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
12/09/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 07:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 05:21
Juntada de Petição
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000119-36.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ELIZANGELA FERREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 01/08/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
01/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:53
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 10:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 23:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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25/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/03/2025 13:55
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/01/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZANGELA FERREIRA DE AGUIAR <br/> Data: 18/03/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da
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24/01/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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23/01/2025 14:22
Despacho
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23/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 16:09
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 15:37
Alterado o assunto processual
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07/01/2025 22:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/01/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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