TRF2 - 5005377-27.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005377-27.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DOS SANTOS SOARES DA SILVAADVOGADO(A): EDER FERREIRA VIEIRA (OAB ES029355)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à autora, a partir de 10/04/2025 e com DCB em 09/11/2025, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, observados os parâmetros da tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:00
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 02:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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13/05/2025 18:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/03/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DOS SANTOS SOARES DA SILVA <br/> Data: 09/05/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107,
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07/03/2025 15:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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07/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 11:15
Determinada a citação
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01/03/2025 05:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/02/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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