TRF2 - 5006256-56.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 12:53
Despacho
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09/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006256-56.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Evento 52.1. Citem-se os executados MARIA JOSE MENDES DA SILVA e MENDES RB COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, na pessoa de MARIA JOSE MENDES DA SILVA, por carta de citação com aviso de recepção, observados os endereço informado pela parte exequente no Evento 52.1, para pagamento da dívida, ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) executado(s), de acordo com o art. 827, caput, do CPC.
Na carta, deverá constar, ainda, que: pago o valor integral no referido prazo, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC);poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução (arts. 914 e 915 do CPC); erequerer, no prazo de que dispõe para embargar, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários de advogado, o parcelamento do restante do valor do débito, na forma do art. 916 do CPC.
II – Efetuado o pagamento da dívida, fica o réu isento do pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 701, §1º, do CPC.
Dê-se vista ao(à) autor(a) sobre a satisfação integral de seu crédito.
III – Não comprovado o pagamento e não apresentados embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
IV - Sendo negativa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) indicado(s), à parte autora para que requeira o que entender de direito.
V – Nada sendo requerido, arquivem-se em Secretaria. -
04/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:58
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/04/2025 15:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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25/04/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 07:10
Despacho
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27/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:37
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/01/2025 13:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 18:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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01/12/2024 12:56
Juntada de Petição
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29/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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28/11/2024 09:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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18/11/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 18:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/11/2024 18:03
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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12/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:14
Despacho
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23/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 09:23
Juntada de Petição
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06/08/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 16:59
Juntada de Petição
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09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 14:25
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/06/2024 14:25
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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21/06/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
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21/06/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:46
Despacho
-
19/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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