TRF2 - 5027713-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027713-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JUSSARA LOURENCO DA SILVAADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) DESPACHO/DECISÃO Cumpra integralmente a parte autora a determinação contida na decisão inicial, sob pena de extinção do feito, especialmente o seguinte comando: "No mesmo prazo, a parte demandante deverá juntar aos autos planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende sejam computados, devendo apontar ainda os períodos que entende devam ser considerados como especiais.
A planilha deve discriminar a data de início e fim de TODOS os vínculos a considerar na concessão do benefício, totalizando tempo de contribuição mínimo para o deferimento da prestação, sob pena de desconsideração dos períodos não indicados." Prazo: 10 (dez) dias. -
22/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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