TRF2 - 5004620-18.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004620-18.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: MANASSES HERMINIO DOS SANTOSADVOGADO(A): AUGUSTO GARCIA HARBS (OAB SC058525)ADVOGADO(A): BRUNA EDUARDA DOS SANTOS (OAB SC065462)SENTENÇAPor todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do pedido administrativo para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência, apresentado pela parte impetrante em 06/02/2025, protocolo de requerimento nº 205454038, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada.
Por via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso do INSS no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Sem custas, por ser o réu isento (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao reexame necessário (art. 14, §§1º e 3º, da Lei nº 12.016/2009).
Transitada em julgado, dê-se baixa dos autos no sistema.
P.I. -
07/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/09/2025 15:36
Concedida a Segurança
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02/09/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004620-18.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 13/08/2025. -
15/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA - EXCLUÍDA
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15/08/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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