TRF2 - 5032811-59.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Ato ordinatório praticado - 15/09/2025 18:49:51)
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15/09/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/09/2025 18:49:53)
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11/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032811-59.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DAYANE SIMOES BARCELOSADVOGADO(A): JOSÉ ROGERIO PETRI (OAB ES014733) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
04/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:07
Despacho
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03/09/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5032811-59.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: DAYANE SIMOES BARCELOSADVOGADO(A): JOSÉ ROGERIO PETRI (OAB ES014733) DESPACHO/DECISÃO A sentença condenou os Réus em obrigação de fazer e o COREN e ASSUPERO em indenização por danos morais.
As obrigações de fazer foram cumpridas, conforme comprovado nos autos.
O Réu ASSUPERO comprovou o pagamento dos danos morais, conforme guia de depósito no evento 40, GUIADEP3.
Assim, dou como cumpridas as obrigações por esse Réu.
Reitere-se a intimação da Autora, do teor do despacho do evento 53.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Quanto ao Réu CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES, não houve o cumprimento da obrigação de pagar os danos morais fixados na sentença.
Assim, pelo não pagamento voluntário, ao valor devido deverão ser acrescidas multa de 10% e, se for o caso, honorários de 10%, nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Nesse passo, fica intimado o COREN-ES para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, sendo que o valor da condenação deverá ser atualizado até a data do pagamento, bem como acrescidas as verbas acima.
Ressalto que o pagamento deverá ser feito através de depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta a ser aberta para este fim, que ficará à disposição deste Juízo.
Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em desconformidade, ficará a cargo do depositante, sem a interferência deste Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para adoção de medidas constritivas do valor, que deverá ser acrescido de nova multa processual de 10%.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:24
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:07
Despacho
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30/04/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/01/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 17:07
Determinada a intimação
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17/01/2025 02:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 02:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/01/2025 17:42
Transitado em Julgado
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02/01/2025 12:30
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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18/11/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/11/2024 07:00
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 13:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/01/2024 12:41
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/12/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2023 13:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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22/08/2023 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:33
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 10:02
Juntada de Petição
-
16/08/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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