TRF2 - 5023975-29.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023975-29.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: JAIR LONGUE JUNIORADVOGADO(A): JÚLIA SOBREIRA DOS SANTOS (OAB ES028157)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se. -
30/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 21/08/2025 Número de referência: 1371314
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22/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5023975-29.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: JAIR LONGUE JUNIORADVOGADO(A): JÚLIA SOBREIRA DOS SANTOS (OAB ES028157) DESPACHO/DECISÃO A dilação probatória não é compatível com a via processual escolhida pelo impetrante. Assim, em atenção aos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se o autor para manifestar-se expressamente acerca da inadequação da via eleita.
Com a resposta, voltem os autos conclusos com prioridade.
Intime-se. -
20/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 20:38
Determinada a intimação
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19/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023975-29.2025.4.02.5001 distribuido para 4ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 13/08/2025. -
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 20:00
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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