TRF2 - 5030909-37.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 71 e 72
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 70
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030909-37.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOANA D ARC MONTEIRO PEREIRAADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLAÇAO CARVALHO (OAB MG157597)SENTENÇADispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito, a teor do art. 487, I, do NCPC, para condenar o INSS a: a) conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença à parte autora com DIB um dia após a DCB do NB 648.101.060-1, esta em 18/07/2024- evento 6, DOC17, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data da prolação da sentença, descontadas verbas inacumuláveis; Ressalto que a concessão do benefício no presente feito dependeu de análise específica realizada por este Magistrado acerca da situação fática da parte autora, com aplicação analógica da lei, o que não poderia ter sido feito pela Autarquia Administrativa, que submete-se rigorosamente ao princípio da legalidade, b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente.
Os elementos probatórios levados em conta na fundamentação e a natureza alimentar do benefício demonstram a presença dos requisitos fático-jurídicos necessários à tutela provisória pleiteada (art. 300, NCPC), motivo pelo qual concedo a tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada. -
02/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030909-37.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOANA D ARC MONTEIRO PEREIRAADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLAÇAO CARVALHO (OAB MG157597) ATO ORDINATÓRIO I) Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao teor do laudo pericial.
Se for o caso, ficam as partes igualmente intimadas do mandado de verificação / laudo social / carta precatória.
II) Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), intime-se o Ministério Público Federal, conforme determinado no despacho inicial.
Nada sendo requerido, encaminhem-se os autos ao gabinete para sentença. -
12/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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12/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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12/08/2025 15:38
Expedição de ofício
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25/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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27/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA D ARC MONTEIRO PEREIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Bruno Arantes - Rua Desembargador Ferreira Coelho, nº 330, Edifício Eldorado Center, sala 1107, Pra
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06/06/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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05/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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05/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/01/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 20:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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24/01/2025 14:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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08/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA D ARC MONTEIRO PEREIRA <br/> Data: 22/01/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da C
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05/11/2024 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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29/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:02
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2024 13:12
Despacho
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17/09/2024 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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