TRF2 - 5001272-72.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101, 102, 104 e 105
-
23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001272-72.2024.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: MIRIANE SOARES DOS SANTOS SENA COUTO (Sucessor)ADVOGADO(A): AMANDHA GOES MACHADO (OAB RJ247120)REQUERENTE: JORGE SENA COUTO (Sucessor)ADVOGADO(A): AMANDHA GOES MACHADO (OAB RJ247120)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 18/08/2025 - Juntada de certidão -
19/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
-
19/08/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:05
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:05
Expedição de Alvará
-
19/08/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
18/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 23:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ247120
-
15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001272-72.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: SAMUEL DOS SANTOS SENA COUTO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): AMANDHA GOES MACHADO (OAB RJ247120) DESPACHO/DECISÃO Evento(s) 77 e 84: Defiro a habilitação de MIRIANE SOARES DOS SANTOS SENA COUTO, CPF nº *93.***.*68-08 e JORGE SENA COUTO, CPF nº *36.***.*32-24, como sucessor(es) de SAMUEL DOS SANTOS SENA COUTO.
Proceda a Secretaria à inclusão do(s) referido(s) sucessor(es) no polo ativo do processo.
Sem prejuízo, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento do saldo total depositado na conta nº 300131579638 da CEF em 04/2025 (evento 78), em favor de MIRIANE SOARES DOS SANTOS SENA COUTO, CPF nº *93.***.*68-08 e JORGE SENA COUTO, CPF nº *36.***.*32-24, que deverá(ão) estar disponível(veis) no sistema no prazo de 20 (vinte) dias.
Deverá(ão) a(s) parte(s) beneficiária(s), nos termos do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência bancária correspondente ao seu levantamento, dentro do prazo de validade do referido expediente (sessenta dias a partir da data da assinatura), munida de 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), a fim de providenciar o recebimento. Ressalte-se que, consoante determinação do art. 214 da mencionada Consolidação, não haverá entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
Proceda a Secretaria do Juízo à comunicação eletrônica para agência responsável pelo pagamento, assim como o acompanhamento do pagamento, devendo, caso não haja, levantamento do expediente no prazo assinalado, proceder ao seu cancelamento, nos termos do art. 208 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2º Região.
Fica a parte ciente de que os custos da operação bancária serão descontados do montante a ser transferido.
Mantenha-se o processo suspenso pelo prazo de validade do alvará (20 dias).
Decorrido o prazo, prossiga-se com a baixa e arquivamento do feito. -
13/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:37
Determinada a intimação
-
09/07/2025 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
31/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2025 10:22
Determinada a intimação
-
07/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 23:05
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5114432-80.2025.4.02.9666/TRF (SAMUEL DOS SANTOS SENA COUTO)
-
21/04/2025 11:55
Juntada de Petição
-
01/04/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*07-51 processada no TRF2 com o no. 51144328020254029666/TRF (SAMUEL DOS SANTOS SENA COUTO)
-
31/03/2025 17:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
30/03/2025 22:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*07-51
-
28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
12/03/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/03/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 21:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-51
-
10/03/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/01/2025 14:39
Juntada de Petição
-
17/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 54
-
09/12/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/12/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
05/12/2024 11:31
Homologada a Transação
-
05/12/2024 01:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MIRIANE SOARES DOS SANTOS SENA COUTO - NORMAL
-
05/12/2024 01:31
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/11/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/10/2024 22:48
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
26/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
25/10/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/10/2024 21:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/10/2024 14:59
Juntada de Petição
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 34
-
10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/10/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/10/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 11:16
Determinada a intimação
-
01/10/2024 01:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/10/2024 01:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/10/2024 01:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
30/09/2024 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/08/2024 16:24
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2024 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
02/08/2024 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
02/08/2024 00:39
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
02/08/2024 00:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL DOS SANTOS SENA COUTO <br/> Data: 21/08/2024 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
30/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
15/07/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 17:16
Determinada a citação
-
08/07/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/06/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 10:47
Determinada a intimação
-
01/04/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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