TRF2 - 5007558-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007558-26.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA LTDAADVOGADO(A): LUANA FREIRE DE MENEZES (OAB RJ171931)ADVOGADO(A): LUIGI MAFFEI NETO (OAB RJ158898) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao RENAJUD visando a constrição de veículos do(a) Executado(a). -
04/09/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:20
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
04/09/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007558-26.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA LTDAADVOGADO(A): LUANA FREIRE DE MENEZES (OAB RJ171931)ADVOGADO(A): LUIGI MAFFEI NETO (OAB RJ158898) DESPACHO/DECISÃO 1.Intime-se a exequente, art. 16 da LEF, eis que opostos embargos à execução sem que haja integral garantia do juízo, para que requeira o que entender cabível, em 10 dias. 2. A empresa Executada (citada por OJA no ev 7) se insurgiu quanto ao bloqueio mediante SISBAJUD efetivado em suas contas bancárias, sob a alegação de que tal ordem seria nula, já que não teria havido contraditório prévio à ordem que determinou a constrição, violando-se os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decido.
Tendo a parte sido citada regularmente esem oferecer bens à penhora ou parcelar a dívida, assumiu os riscos de sofrer constrições, já que transcorrido o prazo legal para pagamento da dívida ou oferecimento de bens à penhora.
Ademais, a ora devedora não garantiu a dívida, além do que, a constrição efetivada mediante SISBAJUD foi realizada em respeito aos dispositivos legais, não havendo que se falar em violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório, mas mero inconformismo da parte Executada, até mesmo porque, a Fazenda Nacional, em sua petição inical, requereu tal meio de constrição, o que foi deferido por este Juízo após a rejeição da exceção de pré-executividade.
Ressalte-se ainda que, não há a necessidade de intimação das partes para que se dê cumprimento à ordem judicial de penhora, sendo que este Juízo Especializado vem realizando há anos bloqueios mediante SISBAJUD sem prévia intimação da parte Executada, como meio de se evitar que o devedor empreenda o esvaziamento de sua contas bancárias.
Cumpre consignar que, à devedora foi facultada a possibilidade de se submeter ao rito oferecendo bens à penhora, o que não o fez, preferindo se utilizar de estratégia processual que o expôs à medida mais gravosa, sendo certo lembrar ainda que, a constrição mediante SISBAJUD é pontual, não bloqueando a conta, mas somente valores que lá se encontram quando há a tentativa de bloqueio.
Por fim, deve a Executada assumir os riscos de suas estratégias, não devendo transferir ao Juízo tal responsabilidade.
Para que este Juízo possa analisar acerca da imprescindibilidade dos valores bloqueados para a continuação das atividades da ora devedora, bem como do pagamento de sua folha salarial, DETERMINO a intimação da empresa Executada, para que em 10 dias junte aos autos os extratos dos últimos seis meses até a presente data referentes às contas em que recaíram o bloqueio mediante SISBAJUD. -
25/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 11:24
Despacho
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 09:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 141 Número: 50854922620254025101
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007558-26.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA LTDAADVOGADO(A): LUANA FREIRE DE MENEZES (OAB RJ171931)ADVOGADO(A): LUIGI MAFFEI NETO (OAB RJ158898) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Executado para que regularize os Embargos à Execução apresentados, providenciando sua correta autuação, por se tratar de ação autônoma a ser distribuída por dependência à presente Execução Fiscal.
Esclareço que com o novo sistema processual em uso na Seção Judiciária, a própria parte realiza a autuação da demanda, neste caso, vinculando-a ao presente processo de execução em trâmite neste Juízo. -
15/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2025 11:44
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007558-26.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: POSTO NOVO DE GASOLINA CASCADURA LTDAADVOGADO(A): LUANA FREIRE DE MENEZES (OAB RJ171931)ADVOGADO(A): LUIGI MAFFEI NETO (OAB RJ158898) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Executado para que regularize os Embargos à Execução apresentados, providenciando sua correta autuação, por se tratar de ação autônoma a ser distribuída por dependência à presente Execução Fiscal.
Esclareço que com o novo sistema processual em uso na Seção Judiciária, a própria parte realiza a autuação da demanda, neste caso, vinculando-a ao presente processo de execução em trâmite neste Juízo. -
04/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 18:26
Juntada de Petição
-
22/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
24/06/2025 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 10:57
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 10:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
14/05/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 09:08
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
02/05/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
01/04/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2025 13:54
Despacho
-
01/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/12/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
18/12/2024 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
30/10/2024 17:29
Juntada de peças digitalizadas
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/10/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
17/10/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 13:05
Expedição de ofício
-
15/10/2024 13:05
Expedição de ofício
-
15/10/2024 13:05
Expedição de ofício
-
15/10/2024 13:05
Expedição de ofício
-
15/10/2024 13:05
Expedição de ofício
-
14/10/2024 19:44
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 18:02
Juntada de Petição
-
20/09/2024 03:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/08/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2024 09:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2024 09:15
Decisão interlocutória
-
14/08/2024 09:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 09:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/07/2024 14:39
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/07/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2024 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2024 10:46
Despacho
-
26/07/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 10:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/07/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
19/07/2024 16:53
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
19/07/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2024 16:18
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/07/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:13
Despacho
-
17/07/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/05/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/05/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/05/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/05/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/05/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/05/2024 15:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
10/05/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2024 13:04
Decisão interlocutória
-
10/05/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 11:58
Juntada de Petição
-
18/04/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
12/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/04/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/04/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 22:18
Decisão interlocutória
-
11/04/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 14:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2024 15:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2024 12:35
Decisão interlocutória
-
02/04/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/02/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/02/2024 11:07
Despacho
-
08/02/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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