TRF2 - 5037526-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037526-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDSON FLORIANO CORREIA DE LIMAADVOGADO(A): LUANA NASCIMENTO DE SOUZA BARCELLOS (OAB RJ240873)ADVOGADO(A): LILIANE DE MATOS PENEDO (OAB RJ222461)SENTENÇAAssim sendo, defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as Partes, conforme acima descrito, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b" do CPC.
As Partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer e estão cientes de que a presente sentença não será submetida ao duplo grau de jurisdição.
Defiro a dedução do valor referente aos honorários advocatícios contratuais pleiteada no item "9" da fl. 4 da inicial, diante do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos (Anexo 22 do Evento 1) e tendo em vista o constante do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se, ainda, a APSDJ para ciência e cumprimento do acordo ora homologado. -
08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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08/08/2025 14:50
Homologada a Transação
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05/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:38
Determinada a citação
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10/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO09F)
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10/07/2025 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/06/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDSON FLORIANO CORREIA DE LIMA <br/> Data: 24/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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03/06/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO09F para CEPERJA-RJ)
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26/04/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 21:01
Juntado(a)
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25/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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