TRF2 - 5002232-18.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002232-18.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO LOPES MORAESADVOGADO(A): PABLO CONSTANCIO EIRAS (OAB RJ227141)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido .
Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:55
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002232-18.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO LOPES MORAESADVOGADO(A): PABLO CONSTANCIO EIRAS (OAB RJ227141) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora no evento 24, DOC1, na medida em que desacompanhada de elementos aptos a afastar a validade do laudo do(a) perito(a) judicial nomeado(a), o qual se encontra suficientemente fundamentado em suas conclusões.
Indefiro o pedido de nova perícia e complementação do laudo por perito especialista em PSIQUIATRIA, tendo em vista que já realizada perícia em NEUROLOGIA, especialidade que trata as doenças narradas na inicial e escolhida pela parte autora (evento 3, DOC1), o inconformismo do postulante em relação às conclusões periciais não é suficiente para ensejar a designação de nova perícia.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Venham os autos conclusos para sentença. -
19/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 00:46
Indeferido o pedido
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18/08/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002232-18.2025.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: CARLOS EDUARDO LOPES MORAESADVOGADO(A): PABLO CONSTANCIO EIRAS (OAB RJ227141)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 01/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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01/08/2025 17:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:47
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 08:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 19:20
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO LOPES MORAES <br/> Data: 27/06/2025 às 17:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEI
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30/05/2025 19:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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30/05/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/05/2025 10:50
Juntado(a)
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30/05/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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