TRF2 - 5006462-33.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5006462-33.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: SERGIO PESSANHA GONCALVESADVOGADO(A): RENATO DE SA AZEVEDO (OAB RJ126048) DESPACHO/DECISÃO Eventos 10 e 11.
A renúncia, sem que tenha realizado prova da sua comunicação ao mandante, não produz efeito jurídico.
Desse modo, intimem-se os patronos para cumprimento do disposto no art. 112, do CPC, mediante a apresentação nos autos de prova inequívoca de comunicação pessoal da renúncia ao mandante, no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, conforme dispõe o § 1º do art. 112 do CPC, durante o prazo de 10 (dez) dias após a notificação ao mandante, incumbe ao advogado representa-lo em juízo.
Cumprido e decorrido o prazo de 10 (dez) dias, intime-se o autor pessoalmente para regularizar sua representação, mediante a constituição de novos patronos, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76, § 1º, I c/c art. 485, todos do CPC. Intimem-se. -
20/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 11:13
Despacho
-
15/08/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:36
Juntada de Petição
-
15/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5006462-33.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: SERGIO PESSANHA GONCALVESADVOGADO(A): RENATO DE SA AZEVEDO (OAB RJ126048) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Prazo: 15 dias.
Havendo cumprimento, venham conclusos para apreciar a tutela de urgência requerida. -
01/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
01/08/2025 17:35
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Petição - SERGIO PESSANHA GONCALVES (RJ126048 - RENATO DE SA AZEVEDO)
-
01/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 12:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO32F)
-
01/08/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023682-59.2025.4.02.5001
Refrigeracao Goncalves LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Lucas Giuberti Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042940-85.2021.4.02.5101
Maria de Lourdes Acioly Rodrigues Freire...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014165-21.2025.4.02.5101
Casas do Campo Condominio Clube
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010492-29.2025.4.02.5001
Rosania Maria Rigo Onorio
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Thais Gussi Simoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025819-05.2025.4.02.5101
Kalliny Vitoria de Oliveira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Evelyn de Medeiros Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00