TRF2 - 5012636-71.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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17/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012636-71.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCIO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): DEBORA RAMALHO DOS SANTOS (OAB RJ186622) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
02/09/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012636-71.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MARCIO DA SILVA SOARESADVOGADO(A): DEBORA RAMALHO DOS SANTOS (OAB RJ186622)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar a inexistência da dívida decorrente do depósito da antecipação do BPC-LOAS realizado no período de 02/04/2020 a 14/01/2021, condenar o INSS a cessar os descontos no benefício assistencial do autor (NB 714297629-3) relativos ao débito objeto deste processo e devolver de forma simples os valores descontados no intervalo de 03/2024 a 03/2025.
De acordo com o art. 3º da EC n.º 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Ante o caráter alimentar da prestação, CONCEDO A TUTELA, determinando ao INSS a imediata cessação dos descontos no benefício do autor, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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07/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:42
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 23:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 20:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:54
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:22
Determinada a citação
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14/11/2024 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:38
Determinada a intimação
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28/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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