TRF2 - 5014644-31.2023.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 14:31
Juntada de Petição
-
09/09/2025 13:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014644-31.2023.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
21/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:29
Determinada a intimação
-
21/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014644-31.2023.4.02.5118/RJAUTOR: ELIANE APARECIDA DE PAULAADVOGADO(A): MARCELO DE ANDRADE FAUSTINO (OAB RJ119346)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a dar quitação ao débito referente ao cartão nº 0386, considerando o pagamento integral realizado em 02/03/2022, no valor de R$ 13.542,77 (Evento 24, EXTR2), conforme comprovado pela fatura de 03/2022 (Evento 1, FATURA7), que atesta a liquidação da dívida, bem como a excluir o nome da autora dos cadastros restritivos de crédito relativos ao contrato, ressalvadas eventuais obrigações decorrentes de utilização posterior do cartão. CONDENO, ainda, a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Determino que os valores eventualmente pagos indevidamente sejam atualizados monetariamente desde a data de cada pagamento, com juros de mora a partir da data da citação, e que a indenização por danos morais seja corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da data do arbitramento da condenação, observados os índices e parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Exaurida essa, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2025 21:03
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
06/01/2025 08:40
Juntada de Petição
-
07/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/10/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/06/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
26/04/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:06
Determinada a intimação
-
10/04/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 20:51
Juntada de Petição
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2024 22:12
Juntada de Petição
-
01/02/2024 18:42
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
28/11/2023 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 16:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
-
21/11/2023 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 14:03
Determinada a citação
-
21/11/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002127-47.2025.4.02.5110
Alberto Alves da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Kamilla Abreu Costa Mozeli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004661-82.2025.4.02.5006
Rodolfo Zamborlini Fraga
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5106052-96.2019.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003563-03.2018.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Daniele Batista Rodrigues de Lima
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 19:21
Processo nº 5024134-69.2025.4.02.5001
Guilherme de Faria Borborema
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00