TRF2 - 5003275-09.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003275-09.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCO ANTONIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ALEX TINOCO BARROSO (OAB RJ183184)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, na forma do art. 487, I, do CPC: 17/08/1979 a 04/01/1988; 01/03/1988 a 13/05/1994; 01/08/1994 a 26/02/1998; 27/07/1998 a 29/07/2005 e 01/09/2006 a 07/04/2011 163.033.333-3 04/04/2022 As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006. Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
Em se tratando de benefício concedido mediante reafirmação da DER, juros de mora só deverão incidir em caso de não implementação do benefício no prazo de 45 dias.
Custas ex lege.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Interposto recurso voluntário e após apresentadas as contrarrazões, remetem-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
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04/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003275-09.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ALEX TINOCO BARROSO (OAB RJ183184) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o PPP corrigido referente ao período trabalhado na empresa SOMOLD INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., contendo corretamente a metodologia aplicada para aferição do ruído, considerando que até 01/01/2004 deveria ser medido através da NR 15, ANEXO I e após pela metodologia disposta na NHO 01.
Com a documentação, dê-se vistas ao réu pelo prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/04/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/01/2025 14:10
Juntada de Petição
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 05:53
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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06/10/2024 04:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 08:59
Juntada de Petição
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25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:20
Determinada a citação
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08/08/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 568,65 em 11/07/2024 Número de referência: 1199715
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10/07/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 17:18
Determinada a intimação
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27/05/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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