TRF2 - 5000524-18.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000524-18.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DOMINGOS DA CONCEICAO TEIXEIRAADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026)SENTENÇACom efeito, mantenho a sentença como proferida, por não configuradas as hipóteses constantes do art. 1.022, do Código de Processo Civil, e DESPROVEJO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 07:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000524-18.2025.4.02.5116/RJAUTOR: DOMINGOS DA CONCEICAO TEIXEIRAADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)ADVOGADO(A): RODOLFO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ205045)ADVOGADO(A): LUCAS AURELIO FERNANDES DE ORNELAS (OAB RJ254026)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar a União (AGU) ao pagamento de indenização no valor correspondente a 270 (duzentos e setenta) dias ou 09 (nove) meses de licenças-prêmio por assiduidade (LPA) não gozadas pela parte autora, referentes aos períodos aquisitivos de 01/04/1977 a 30/03/1982; 31/03/1982 a 29/03/1987 e 30/03/1987 a 27/03/1992, tendo como base para o cálculo a última remuneração percebida pela parte autora antes da aposentadoria.
Os valores apurados deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Não haverá incidência de imposto de renda, conforme fundamentação supra. Fica autorizada, desde logo, a compensação de eventuais valores pagos na via administrativa sob o mesmo título.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, iniciando-se o cumprimento do título executivo judicial, conforme procedimentos de Secretaria.
Após, certificados os cumprimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 07:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 05:28
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:55
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 10:17
Juntada de Petição
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02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:03
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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14/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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